ATUAÇÃO DA ASSESSORIA/PROCURADORIA JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Data: 21 e 22 de Fevereiro de 2019

Carga horária: 16h/aula

Horário: 8h30 às 17h30 (com intervalo para almoço)

 

 

 

Facilitador: Anderson Sant'Ana Pedra.  Procurador do Estado do Espírito Santo

Pós-doutor pela Universidade de Coimbra com ênfase em “Direito Fundamental à Boa Administração Pública e sua Influência no Direito Administrativo e na Gestão Pública”; Doutor em Direito do Estado (PUC/SP); Mestre em Direito (FDC/RJ); Especialista em Direito Público e Processual Público pela Consultime/Cândido Mendes; Procurador do Estado do Espírito Santo; Professor do Mestrado em Gestão Pública da UFES; Professor na graduação de Direito Administrativo e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória/ES; Professor em pós-graduação em diversas instituições de ensino no Brasil (FDV, UFES, UVV, UFBA, Jus Podivm, UNITINS, FMPMT etc.) lecionando: Direito Administrativo e Direito Constitucional; Atua como Instrutor em diversas instituições públicas e privadas (TCES, MPES, ALES, ESAF, ESESP, Negócios Públicos, ERX do Brasil, DPCC etc.; Palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais; Ex-Chefe da Procuradoria de Consultoria Administrativa da PGEES; Ex-Chefe da Procuradoria de Estudos Constitucionais da PGEES; Ex-Diretor e Ex-Coordenador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo; Ex-Chefe da Consultoria Jurídica do TCEES; Ex-Presidente de Comissão de Licitação do TCEES; Ex-Pregoeiro do TCEES; Ex-Diretor Administrativo da Assembleia Legislativa do ES; Membro do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais; Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/ES; Colaborador da Revista Interesse Público (revista de circulação nacional com maior tiragem); Advogado e Consultor Jurídico em Direito Público; Autor de diversas obras jurídicas.

 

As licitações e as contratações públicas a cada dia exigem uma especial atenção por parte dos agentes públicos que atuam nesse procedimento administrativo, principalmente por ser pautado por inúmeros instrumentos normativos, por receber forte influência dos princípios publicistas e, principalmente, por receber influxo de entendimentos jurisprudenciais variados e cambiantes.

Nesse contexto de incerteza, a assessoria jurídica se apresenta como um importante órgão interno para guiar o ordenador de despesa e também para balizar o comportamento administrativo para uma atuação segura e eficiente objetivando atender o interesse público.

Compreender a atuação de uma Assessoria Jurídica alinhada a uma ideia de Administração Pública de resultados (governança) em que o Assessor/Procurador não pode simplesmente dizer “não”, mas contribuir juridicamente para a construção do melhor caminho para a consecução da política pública, atuando como protagonista nesse cenário sempre em prol do interesse público – esse é o foco do curso; que nessa esteira abordará o papel da Assessoria Jurídica contemporânea nas contratações públicas, suas competências, suas responsabilidades e, também, os principais pontos no dia-a-dia da Assessoria/Procuradoria Jurídica diante de um procedimento licitatório, de um contrato administrativo e seus aditivos ou de uma contratação direta.

Procuradores, Assessores, Consultores Jurídicos e demais Advogados, além dos servidores de apoio jurídico a esses profissionais.

ATUAÇÃO DA ASSESSORIA/PROCURADORIA JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

  1. Funcionamento da Administração Pública (burocracia versus resultados)
  2. Princípio da legalidade
    1. Juridicidade administrativa
  3. Controle da Administração Pública
    1. A Assessoria Jurídica como controle interno?
  4. Quem compete exercer a assessoria jurídica?
    1. Cargos: efetivos e/ou comissionados
    2. Escritórios terceirizados
    3. (Des)necessidade de registro na OAB
  5. Competência e limites da assessoria jurídica?
    1. Formação científica do subscritor e competência do cargo
    2. Assessoria Jurídica de Estado ou de Governo?
    3. Im(possibilidade) do controle da discricionariedade da decisão política do ato administrativo
  6. Conceito de Parecer
    1. Parecer: ato administrativo ou ato da administração
  7. Espécies de pareceres
    1. Parecer facultativo
    2. Parecer obrigatório
    3. Parecer opinativo
    4. Parecer vinculativo
    5. Análise do art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93
  8. Resultados dos Pareceres
    1. Solicitação de diligências
    2. (Des)favorável
    3. Condicionado
    4. Orientação: dizer não, mas apontando o caminho do sim.

 

  1. Responsabilização da assessoria jurídica
    1. Autonomia técnica
  1. Entendimentos consolidados
  2. Enunciados normativos
    1. Responsabilidade diante de: erro crasso, erro grosseiro, dolo ou má-fé
    2. Responsabilidade perante os Tribunais de Contas
    3. Responsabilidade nas ações de improbidade administrativa
    4. Entendimentos do STF, STJ e TCU sobre a atuação da assessoria jurídica
  1. Atuação da assessoria jurídica nas contratações públicas
    1. Princípios aplicáveis
    2. Conceito e aspectos gerais
  1. Novos aspectos do conceito de licitação
  2. Proposta mais vantajosa
  • A escolha da modalidade e do tipo de licitação
  1. Apoio à CPL, Pregoeiro, Gestor e fiscal do contrato
    1. Normas gerais e normas especiais
    2. Análise da minuta do edital
  1. Análise do Termo de Referência
  2. Cláusulas essenciais
  • Requisitos habilitatórios
  1. Requisitos técnicos
  2. Análise das licitações diferenciadas: Lei Complementar nº 123
  3. Procedimento
    1. Análise da minuta do contrato
  1. Cláusulas essenciais
    1. Prazos: vigência e execução
    2. Serviço de natureza contínua
  2. Cláusulas exorbitantes
  • Aspectos pontuais do sancionamento
  1. Rescisão contratual
    1. Contratação direta
  1. Dispensa
    1. Pequeno valor
    2. Licitação fracassada
    3. Emergência e “emergência produzida”
    4. Locação ou compra de imóvel
    5. aquisição de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública
    6. Contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso
  2. Inexigibilidade
    1. Credenciamento
    2. Fornecedor exclusivo
    3. Serviço técnico, natureza singular com profissional de notória especialização
    4. Profissional do setor artístico
  • Formalização do processo da contratação direta
    1. Análise dos aditivos
  1. Prorrogação de prazo
  2. Alteração unilateral: quantitativa e qualitativa
  • Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
    1. Reajuste, revisão e repactuação
  1. Preclusão lógica
    1. Sistema de Registro de Preço
  1. Quanto utilizar: pressupostos e vantagens
  2. Validade da ata
  • Adesão (“carona”)

Valor total do investimento: R$ 1.850,00 (Mil oitocentos e cinquenta).

Confirme o pagamento de sua inscrição até o dia 30/01/2018 e pague o valor promocional de R$ 1.750,00 (Mil e setecentos e cinquento reais).

Observação: A cada 03 inscrições da mesma empresa, neste treinamento, concederemos a 4ª como cortesia.

 

INCLUSO:

Coffee breaks, 2 (dois) almoços, material de apoio personalizado e certificado de conclusão.

 

FORMAS DE PAGAMENTO:

O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:

- Nota de Empenho (sendo necessária a liquidação da nota e confirmação de pagamento)

- Depósito em conta corrente, em favor da TreineCap – Treinamento e Capacitação LTDA através.

- Boleto Bancário;

- Cartão de Crédito;

 

DADOS BANCÁRIOS:

 

Banco do Brasil

Agência: 3025-2

Conta Corrente: 47.827-X

Banco Itaú

Agência: 6323

Conta corrente: 18.621-0

 

 

CANCELAMENTOS, PRORROGAÇÕES OU SUBSTITUIÇÕES:

Em caso de insuficiência de quórum, a TreineCap poderá cancelar ou prorrogar o curso. Em caso de substituição do Professor os alunos serão previamente avisados. Para cancelamento de inscrição ou substituição de participante, a solicitação deverá ser feita em até cinco dias úteis antes do evento. O cancelamento da inscrição por parte do aluno não implica em reembolso, porém, caso seja feita até cinco dias úteis antes do evento poderá ser gerado crédito para outro curso de mesmo valor. Nesses casos as despesas com passagem, hospedagem e demais gastos não serão ressarcidos por parte da organização do evento.

 

LOCAL DO CURSO:

Endereço - Avenida Tancredo Neves, Nº 2539, CEO SALVADOR SHOPPING, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021