A Nova Lei de Licitações e a sua implantação no âmbito municipal

Data: 03 e 04 de Fevereiro de 2022

 Carga horária: 16h/aula

Horário: 08:30 às 17:30 (com intervalo 2 horas para almoço).

 

 

Facilitadores: Benjamin Zymler e Alessandro Macedo

Benjamin Zymler. Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU desde 2001, onde ingressou no cargo de Ministro-Substituto em 1998 por meio de concurso público de provas e títulos. Foi Presidente do TCU nos anos de 2011 e 2012. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Ministrou cursos na Escola da Magistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho, Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Instituto Superior de Brasília - IESB, Centro Universitário de Brasília - UniCeub, Instituto Serzedello Corrêa, entre outros. É autor das obras "Direito Administrativo e Controle", "O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas", "Direito Administrativo" e "Política & Direito: uma visão autopoiética". Formado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia - IME e em Direito pela Universidade de Brasília

 

 

 

 

Alessandro Prazeres. Mestre em Administração pela UNIFACS. Pós graduado em Direito Público pelo JUSPODIVM e Auditoria Pública pela Fundação Visconde de Cairu. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Jorge Amado (2011), Ciências Contábeis pela Fundação Visconde de Cairu (1997), graduação e em Abi - Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (1997). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Publico. Servidor efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA - Auditor de Controle Externo. Atualmente Chefe da Diretoria de Assistência aos Municípios TCM/BA. Palestrante em diversos eventos promovidos pelo TCM/BA. Membro do Comitê Nacional de Jurisprudência do Instituto Ruy Barbosa. Experiência docente em diversos ramos do Direito, mais notadamente: Direito Financeiro, Direito Constitucional, Direito Administrativo. Professor da Pós-graduação nos cursos de Direito Público e Empresarial da UNIFACS, da Pós Graduação em Direito Público Municipal pela UCSAL, da Pós Graduação em Licitações e Contratos da FACULDADE BAIANA DE DIREITO, e diversos cursos na área de Direito Financeiro, Administrativo, Licitações Contratos e Auditoria da FUNDACEM/UNIBAHIA. Instrutor de cursos da DPCC - Vitória do Espírito Santo, em matéria de Controle Interno, Auditoria Interna e Licitações e Contratos. Instrutor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE: Cursos ministrados: Principais irregularidades em licitações e contratos à luz da Jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, Gestão, execução e fiscalização de contratos administrativos. Instrutor em diversos cursos oferecidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA.

A nova Lei 14.133/2021 foi sancionada no último dia 1º/4/2021 e já se encontra em vigor, podendo ser utilizada pelos órgãos e entidades da administração pública das três esferas da federação.

O novo diploma legal prevê que as Leis 8.666/1993, 10.520/2002, bem como os arts. 1 a 47 da Lei 12.462/2011 (RDC) serão revogados em dois anos. No entanto, há uma regra transitória que permite a aplicação da Lei 14.133/2021 desde a sua publicação, facultando ao agente público realizar uma contratação direta ou lançar uma licitação por qualquer um dos regimes licitatórios que serão revogados, bem como pela nova lei

Assim a nova lei compilou em um único diploma legal diversas normas esparsas, o que indubitavelmente representa um grande avanço. Por outro lado, os 194 artigos do diploma legal exigirão uma longa curva de aprendizado dos agentes públicos que irão operar a nova legislação.

É inegável que a Lei 14.133/2021 trouxe diversas inovações, repetindo em grande parte os novos institutos que foram trazidos pelo RDC, tais como, a inversão e “desinversão” de fases, o orçamento sigiloso, a contratação integrada, a matriz de riscos, a fase de lance (aberta, fechada ou híbrida), a remuneração variável, dentre outros. Porém, a novel legislação criou uma série de institutos inéditos no ordenamento jurídico brasileiro, tais como a nova modalidade de licitação denominada “diálogo competitivo” ou o novo seguro garantia com cláusula de retomada.

Diante do exposto, o presente treinamento foi estruturado com carga horária de 8 horas, tendo como palestrante o Ministro do TCU Benjamin Zymler, no qual serão abordadas as principais inovações e desafios para o uso da nova Lei de Licitações.

Gestores e fiscais de contratos, Membros de comissões de licitação, Procuradores e advogados públicos, Pregoeiros, Comissões de apoio ao pregoeiro, Advogados, Auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo, Gestores públicos em geral, Servidores em geral que atuam nos processos de licitações pública, Ordenadores de despesa, Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do Controle Interno, Membros dos Ministérios Públicos e Magistrados, Servidores dos órgãos jurídicos, Fornecedores e prestadores de serviço, Prefeitos e servidores das Prefeituras Municipais, Demais profissionais interessados no assunto.

Facilitador: Alessandro Prazeres.

 

1 – O Planejamento da Contratação

 

1.1 Estruturação dos artefatos de planejamento – Montagem e construção no âmbito nos municípios: Plano Anual de Contratação; Análise crítica da Demanda; Estudo Técnico Preliminar: Principais Aspectos a serem observados na elaboração do ETP; Gestão de Riscos; O termo de referência na nova lei de licitações: Elementos do Termo de Referência; Aspectos sensíveis quanto a montagem de um edital.

 

1.2. As compras e suas peculiaridades de acordo com a nova lei de licitações - Descrição do objeto: como descrever o bem e evitar especificações impróprias; Descrição do objeto: esclarecimento sobre a indicação de marca e utilização da expressão “ou similar”; A “regra” do parcelamento; O Princípio da padronização — teoria e prática.

 

2 – Modalidade e Rito Procedimental da Licitação

 

2.1. Visão Geral: Análise dos critérios para definição das modalidades;  - I. Critérios de julgamento das propostas; Modos de disputa; Rito procedimental das modalidades licitatórias;

 

2.2. Procedimentos Auxiliares – uma abordagem genérica: Credenciamento; Pré-qualificação; Procedimento de Manifestação de Interesse; Sistema de Registro de Preços; Registro Cadastral;

 

3 – Os contratos: um recorte prático sobre as principais mudanças: Formalização; Vigência e prorrogação; Reajuste, Repactuação e Revisão; Alteração contratual; Extinção e nulidade; A gestão e a fiscalização dos contratos;

 

4 – A Contratação Direta: Instrumentalização da contratação direta; O Processo de contratação Direta. Inexigibilidade e Dispensa de licitação – um debate acerca das principais alterações e requisitos.

 

Facilitador: Benjamin Zymler.

  • Introdução e comentários gerais
  • Âmbito de aplicação da nova Lei
  • Princípios e objetivos
  • Definições e conceitos trazidos pela Lei 14.133/2021
  • A atuação dos agentes públicos
  • O planejamento e a fase preparatória da licitação
  • Divulgação do edital de licitação
  • Estimativa do valor da contratação
  • Apresentação e julgamento das propostas
  • Habilitação de licitantes e possibilidade de saneamento da documentação
  • Homologação e encerramento do certame
  • Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
  • Margens de preferência
  • As modalidades de licitação
  • A criação do diálogo competitivo como nova modalidade de licitação
  • Os critérios de julgamento utilizados pela Lei 14.133/2021
  • Novas regras de exequibilidade e aceitabilidade das propostas
  • Regimes de execução contratual, incluindo o novo regime de fornecimento e prestação de serviço associado, bem como as contratações integrada e semi-integrada
  • Contratação Direta no âmbito da nova lei e suas diferenças em relação à Lei 8.666/1993
  • Procedimentos Auxiliares (Credenciamento, Pré-Qualificação, Procedimento de Manifestação de Interesse, Sistema de Registro de Preços e Registro cadastral)
  • Contratos Administrativos
    • Formalização e execução dos Contratos
    • Garantias
    • Seguro garantia com cláusula de retomada
    • Alocação de riscos
    • Prerrogativas da Administração
    • Duração e prorrogação dos contratos
    • Alteração dos contratos e preços
    • Extinção dos contratos
    • Recebimento do objeto
    • Regras relativas aos pagamentos
    • Nulidade dos contratos
    • A modulação dos efeitos da nulidade dos contratos e a necessidade de realizar estudo com os impactos decorrentes da anulação do ajute.
    • Suspensão dos contratos e a atrasos os pagamentos pela Administração
    • Mecanismos de consensualismo previstos na lei (conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas e arbitragem);
    • Contratos de eficiência;
    • A elevação dos valores de garantia contratual;
    • Uso da remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado
  • Infrações e sanções administrativas
  • Impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos
  • Controle das contratações
  • Portal Nacional das Contratações Públicas

Regulamentação da nova lei

Primeiro lote: R$ 2.610,00 (Dois mil e seiscentos e dez reais até o dia 15/01);

Segundo lote: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais até o dia 03/02).

INCLUSO:

Material de apoio personalizado e certificado de conclusão.

FORMAS DE PAGAMENTO:

O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:

- Nota de Empenho (sendo necessária a liquidação da nota e confirmação de pagamento).

- Depósito em conta corrente, em favor da TreineCap – Treinamento e Capacitação LTDA através.

- Boleto Bancário;

- Cartão de Crédito;

DADOS BANCÁRIOS:

Banco do Brasil

Ag 3025-2

C/C  47827 -X

Pix: E-mail: diretoria@treinecap.com.br

Banco Bradesco

Ag 0662

C/C 132756

PIX: CNPJ: 29607586000139

Razão Social: Treinecap Treinamento e Capacitação LTDA

CANCELAMENTOS, PRORROGAÇÕES OU SUBSTITUIÇÕES:

Em caso de insuficiência de quórum, ou por razões de medidas restritivas da Pandemia de Coronavirus a TreineCap poderá cancelar ou prorrogar o curso. Em caso de substituição do Professor os alunos serão previamente avisados. Para cancelamento de inscrição ou substituição de participante, a solicitação deverá ser feita em até cinco dias úteis antes do evento. O cancelamento da inscrição por parte do aluno não implica em reembolso, porém, caso seja feita até cinco dias úteis antes do evento poderá ser gerado crédito para outro curso de mesmo valor. Nesses casos as despesas com passagem, hospedagem e demais gastos não serão ressarcidos por parte da organização do evento.

LOCAL DO CURSO:

Endereço - Avenida Tancredo Neves, Nº 2539, CEO SALVADOR SHOPPING, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021 (poderá ser alterado).