MP elimina exigência de publicação de documentos de licitação em jornais

No dia 09 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 896/19 que altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.

Conforme a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

De acordo com Railson Pinho, sócio da TreineCap e especialista em Contratos e Licitações há mais de 15 anos, “as alterações trazidas pela Medida Provisória 896 acaba por modernizar de uma vez por todas as publicações do âmbito das licitações, uma vez que cada vez menos a mídia impressa é utilizada no dia a dia de quem acompanha as notícias. Além disso, um outro grande impacto dos efeitos da MP é a redução de custos, pois é notório o alto valor das veiculações em mídia impressa”, disse.

“Essa redução foi vista de forma positiva pela administração pública de forma geral, sobretudo para esfera municipal que possui um lastro financeiro bem mais frágil. No entanto há de se tomar muito cuidado com essa alteração, pois apesar de não afetar diretamente a competitividade nos certames licitatórios, é evidente que a ausência de publicação em uma mídia impressa impacta sobretudo na transparência do processo licitatório. A internet ainda é muito frágil, e muitas vezes pode ser utilizada de forma escusa, o que pode, eventualmente, comprometer a legalidade do processo licitatório”, concluiu Railson Pinho.

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.
São alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).

Publicação na internet
Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.
A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Medida semelhante
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação.
Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.
O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com informações do site da Câmara

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