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TREINECAP OFERECERÁ WORKSHOPS COM SUPER DESCONTO PARA PÓS-QUARENTENA

A empresa TreineCap vai realizar após esse período de quarentena , Workshops para Formação de Pregoeiro na Prática, Licitação passo a passo, Licitação exclusivo para empresas, Pregão Eletrônico e Elaboração de Planilha custos e composição de preços  com um SUPER DESCONTO.

 

Os cursos terão carga horária de 16h e serão realizados no CEO Salvador Shopping, no Caminho das Árvores, Salvador-Bahia.

 

Os interessados no workshop deverão se inscrever no nosso site e efetuar o pagamento até dia 10 de maio de 2020 para adquirir o desconto de 35%.

 

O curso oferece capacitação específica prática e objetiva, com linguagem simples, aplicando a teoria na prática, sob os dois olhares: o público e o privado.

 

Os facilitadores serão Orlando Gomes, Marla Oliveira, Railson Pinho, Saulo David e Thiago Zagatto.

 

O valor do investimento está disponivel nos releases de cada curso.

 

Estão inclusos o coffee break, material de apoio e certificado de participação.

 

Inscrições através do site www.treinecap.com.br.

TreineCap promove novo Workshop sobre Pregão Eletrônico em Capim Grosso

Devido ao sucesso do Workshop sobre Pregão Eletrônico realizados em Salvador  a empresa TreineCap vai realizar mais uma edição, nos dias 17 e 18 de Janeiro 2020 em Capim Grosso.
As vagas são limitadas. O curso terá início às 8h30 e o encerramento será às 18h00.

O objetivo do Workshop é fornecer conhecimentos gerais, procedimentos e orientações acerca de licitações, focando, principalmente na modalidade Pregão na sua forma Eletrônica. Esta é considerada pelo governo como a mais eficiente e célere, e que vem sendo cada vez mais utilizada para compras de bens e serviços pelas entidades públicas e apresentação sistêmica da plataforma “compras governamentais”.

O facilitador é André  Camilo, Administrador por formação. Servidor por
vocação. Especialista em Administração
Pública. Especialista em Gestão Pública com
foco em Compras Governamentais.

O Workshop é destinado a profissionais que atuam ou desejam atuar direta ou indiretamente na comercialização de seus produtos e serviços para órgãos públicos, servidores públicos das três esferas do poder ,( União, Estados e Municípios) responsáveis pela organização e execução dos processos licitatórios. Além de advogados, administradores, consultores, contadores e demais profissionais que queiram atuar e explorar a seara das licitações públicas.

Mais informações no site www.treinecap.com.br

Senado promulga emenda que permite transferência direta de recursos por parlamentares

O Senado Federal promulgou na última quinta-feira (12), a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescenta o art.166-A, autorizando a transferência direta a estados, municípios e ao Distrito Federal, de recursos de emendas parlamentares individuais ao Orçamento. O novo artigo entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020.

A EC 105/2019 é oriunda da PEC 48/2019, aprovada pelos senadores na quarta-feira (11). O texto original (PEC 61/2015) foi apresentado pela então senadora e atual deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovado pelo Senado em abril de 2019 e enviado para a Câmara, onde recebeu a numeração atual. Como a PEC foi modificada pelos deputados, teve de retornar ao Senado.

De acordo com a nova emenda, os repasses podem ser feitos sem necessidade de convênio. As transferências são de dois tipos: transferência especial, quando o parlamentar encaminha recursos para o governo ou a prefeitura sem destinação específica; e transferência com finalidade definida, quando a verba vai “carimbada” para um uso determinado.

A fiscalização dessas transferências diretas será feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas dos respectivos entes.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Senado

TreineDicas: É proibido fazer licitações em período eleitoral?

As licitações públicas não estão vedadas no ano de eleição. A própria legislação que rege o tema – Lei nº9.504/1997 – não veda, porém ressalva os preceitos que evitam que os agentes públicos utilizem recursos públicos em favor próprio.

O art. 73 da referida Lei, que enumera quais as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, como:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
[…]
VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.
A intitulada Lei de Responsabilidade fiscal (Lei 101/2000), em seu artigo 42, preconiza que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

TreineDicas: Quem não pode participar de licitações?

Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços:

– o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

– a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

– o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitações.

É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente à serviço da administração.

TCU reitera proibição de emprego de precatórios do Fundef para o pagamento de advogados e professores

Decisões anteriores do Tribunal já haviam firmado entendimento de que os recursos do antigo Fundef devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que recursos de precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para o pagamento de advogados ou professores. A auditoria coordenada envolveu municípios dos estados de Minas Gerais, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará e Amazonas.

A auditoria demonstrou a utilização dos recursos do fundo para pagamento de remunerações ordinárias de profissionais do magistério e de passivos previdenciários a servidores da educação. Os trabalhos constataram ainda a contratação de escritórios de advocacia por inexigibilidade indevida de licitação e com a estipulação de altos percentuais a título de honorários de êxito. Isso vai de encontro à Lei de Licitações, segundo a qual o contrato deve possuir cláusula que estabeleça e defina o preço.

Decisões anteriores do Tribunal já haviam firmado entendimento de que os recursos do antigo Fundef, atualmente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A jurisprudência da Corte de Contas também veda sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios.

Os precatórios judiciais do extinto Fundef, estimados em mais de R$ 90 bilhões, são decorrentes da utilização passada de metodologia incorreta para fixação do valor mínimo anual por aluno.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, “o caso dos precatórios do Fundef é especial por se tratar de verbas constitucionalmente gravadas a finalidades da área da educação definidas em lei”. Ele mencionou ainda a importância do trabalho “diante do preocupante cenário de acompanhamento do Plano Nacional de Educação, em que 13 das 20 metas têm risco alto ou médio de não serem atingidas”.
O TCU determinou, entre outras providências, a constituição de processos de tomadas de contas especiais, para a devida apuração dos responsáveis.

Fonte: TCU.

TreineCap realiza curso “Obras e Serviços de Engenharia” para servidores de Camaçari

A empresa de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, TreineCap, em parceria com a Prefeitura de Camaçari, irá oferecer o curso “Obras e Serviços de Engenharia”, nos dias 07 e 08 de Outubro, no Hotel Camaçari Plaza. Esta será a 3ª Edição dos cursos In Company. A 2ª aconteceu nos dias 09 e 10 de setembro.

O curso In Company são treinamentos ministrados dentro do próprio ente ou empresa, especialmente elaborados para atender às necessidades dos licitantes e da própria Administração, sem interferir na rotina de trabalho e sem ocupar o tempo livre dos profissionais envolvidos. Por isso, os conteúdos são apresentados com o objetivo de enriquecer e aperfeiçoar os conhecimentos dos agentes envolvidos.

O facilitador é Cláudio Sarian Altounian, auditor e dirigente do Tribunal de Contas da União. Engenheiro e advogado. Dirigente do TCU há 18 anos, tendo atuado como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – Secob por oito anos.

As principais vantagens dos cursos In Company são: Conteúdo focado, Foco e Aproveitamento da Equipe, Melhor Custo Benefício, Capacitação através de simulações situacionais extraídas do contexto do próprio ente, Comodidade, Flexibilização da Programação e Carga Horária.

O público-alvo são Membros de Comissões de Licitação, Pregoeiros, Agentes de Controle Interno e Externo, Órgãos Jurídicos, Engenheiros, Prefeito e demais Servidores da Prefeitura que atuam indiretamente na área.

MP elimina exigência de publicação de documentos de licitação em jornais

No dia 09 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 896/19 que altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.

Conforme a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

De acordo com Railson Pinho, sócio da TreineCap e especialista em Contratos e Licitações há mais de 15 anos, “as alterações trazidas pela Medida Provisória 896 acaba por modernizar de uma vez por todas as publicações do âmbito das licitações, uma vez que cada vez menos a mídia impressa é utilizada no dia a dia de quem acompanha as notícias. Além disso, um outro grande impacto dos efeitos da MP é a redução de custos, pois é notório o alto valor das veiculações em mídia impressa”, disse.

“Essa redução foi vista de forma positiva pela administração pública de forma geral, sobretudo para esfera municipal que possui um lastro financeiro bem mais frágil. No entanto há de se tomar muito cuidado com essa alteração, pois apesar de não afetar diretamente a competitividade nos certames licitatórios, é evidente que a ausência de publicação em uma mídia impressa impacta sobretudo na transparência do processo licitatório. A internet ainda é muito frágil, e muitas vezes pode ser utilizada de forma escusa, o que pode, eventualmente, comprometer a legalidade do processo licitatório”, concluiu Railson Pinho.

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.
São alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).

Publicação na internet
Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.
A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Medida semelhante
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação.
Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.
O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com informações do site da Câmara

TreineCap realiza curso ““Licitação Passo a Passo” para servidores de Camaçari

A empresa de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento TreineCap, em parceria com a Prefeitura de Camaçari, irá oferecer o curso “Licitação Passo a Passo”, nos dias 09 e 10 de setembro, para os servidores municipais. Esta será a 2ª Edição dos cursos In Company, que ocorrem no auditório da Prefeitura de Camaçari. A primeira edição aconteceu nos dias 08 e 09 de agosto.
O curso In Company são treinamentos ministrados dentro do próprio ente ou empresa, especialmente elaborados para atender às necessidades dos licitantes e da própria Administração, sem interferir na rotina de trabalho e sem ocupar o tempo livre dos profissionais envolvidos. Por isso, os conteúdos são apresentados com o objetivo de enriquecer e aperfeiçoar os conhecimentos dos agentes envolvidos.
Este curso será ministrado por Marla Oliveira e Railson Pinho, especialistas em Contratos e Licitações há mais de 15 anos. Eles oferecem uma visão prática e dinâmica do processo licitatório. O curso busca atrelar o referencial teórico da base normativa de licitações com prática para que o aluno compreenda que o processo de compras não consiste somente num fim em si mesmo, mas como um instrumento de realização de políticas públicas.
“O Curso Licitação Passo a Passo vai tratar desde sua solicitação inicial, a formalização do contrato, até após o procedimento licitatório. Contempla diversos setores da administração, envolvendo não somente, o setor de licitações, como os de compras, contabilidade, Procuradoria, controle interno e demais setores”, garantiu Railson Pinho.
As principais vantagens dos cursos In Company são: Conteúdo focado; Foco e Aproveitamento da Equipe; Melhor Custo Benefício; Capacitação através de simulações situacionais extraídas do contexto do próprio ente; Comodidade; Flexibilização da Programação e Carga Horária.
O público-alvo são Servidores Públicos, Assessores jurídicos, Contadores, Controladores, Empresários, Fornecedores, Equipes comerciais, e demais agentes públicos e políticos.

Cursos In Company em parceria com a Prefeitura de Camaçari começam no dia 08 de agosto

A empresa de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento TreineCap, em parceria com a Prefeitura de Camaçari, irá oferecer cursos In Company, visando a qualificação dos servidores municipais. Esta parceria terá início no dia 08 de agosto.

Cursos In Company são treinamentos ministrados dentro do próprio ente ou empresa, especialmente elaborados para atender às necessidades dos licitantes e da própria Administração, sem interferir na rotina de trabalho e sem ocupar o tempo livre dos profissionais envolvidos.

Por isso, os conteúdos são apresentados com o objetivo de enriquecer e aperfeiçoar os conhecimentos dos agentes envolvidos.

Com os cursos In Company é possível estabelecer um aprendizado em conjunto, por meio do qual todos os agentes recebem a mesma informação, podendo suscitar debates e desenvolver estratégias juntos, o que contribui para a motivação de toda a equipe.

As principais vantagens dos cursos In Company são: Conteúdo focado; Foco e Aproveitamento da Equipe; Melhor Custo Benefício; Capacitação através de simulações situacionais extraídas do contexto do próprio ente; Comodidade; Flexibilização da Programação e Carga Horária.

Temas

O primeiro curso será ministrado pelo Ministro Benjamim Zymler, nos dias 8 e 9 de agosto, no Hotel Camaçari Plaza. O tema é “Questões fundamentais sobre licitações, compras e contratação direta”.

Marla Oliveira e Railson Pinho vão ministrar o tema “Licitação Passo a Passo”.

Já “Obras e Serviços de Engenharia: Curso completo” será apresentado por Claudio Sarian.

E Marcus Alcântara vai abordar os temas “Termo de Referência” e “Tratamento diferenciado e favorecido concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte”.

Sobre “Contratos Administrativos”, quem administrará o curso é Ronny Charles.

O último tema é “Auditoria e responsabilização”, que será ministrado por Antônio Argollo.

Com exceção do primeiro curso citado,  os dias ainda serão definidos dos próximos.

O público-alvo são Servidores Públicos, Assessores jurídicos, Contadores, Controladores, Empresários, Fornecedores, Equipes comerciais, e demais agentes públicos e políticos.