O PL 1292/95 tramita no Congresso Nacional há 24 anos. O substitutivo mantém como base um dos apensados – o Projeto de Lei 6814/17, do Senado, e incorpora novos dispositivos tais como a Lei que instituiu o Pregão para aquisições, e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC).
Especialista na área de Licitações e Contratos pela Faculdade Baiana de Direito e sócia da TreineCap, Marla Oliveira avalia que “apesar de ser um avanço, o texto ainda não corresponde à realidade técnica dos operadores, pois mantém conceitos abstratos passíveis interpretações diversas, tais como natureza singular e notória especialização; não estabelece a necessidade de capacitação do servidor para exercer a função de agente de licitação. Sendo assim, o servidor pode assumir essa função sem a devida qualificação; E ainda mantém a carta-convite, que é uma modalidade de licitação combatida pelos órgãos de controle, pela ausência de publicidade obrigatória para sua abertura. O ponto positivo é que o projeto agrega as regras do pregão e da RDC, que são modalidades de licitação mais céleres, com a inversão de fases.
A nova entrará em vigor na data de sua publicação, sendo conferido aos Entes Públicos a opção de durante o prazo de dois anos, escolher qual regramento adotar, sendo vedada a combinado entre a nova lei e a Lei 8.666/93.