TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR 123/2006 e ALTERAÇÕES

Data: 06 e 07 de Junho de 2018

Carga horária: 16h/aula

Horário: 8h30 às 17h30 (com intervalo para almoço)

Facilitador: Marcus Vinicius de Alcântara – Secretário de Controle Interno do TRT da 20ª Região.

Marcus Vinícius Reis de Alcântara é bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Pós-graduado em Perícia Contábil pela Fundação Visconde de Cairu, Salvador/BA. Pós-graduado em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade de Negócios de Sergipe – FANESE. Pós-graduado em Licitações e Contratos pela Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Instrutor dos cursos de Gestão e Fiscalização de Contratos, Termo de Referência, Análise de Mercado e Metodologia da Pesquisa de Preços, Elaboração de editais, Sistema de Registro de Preços, Contratação Direta, Capacitação de Pregoeiros, Estatuto Nacional das ME e EPP e Licitações e Contratos do Grupo Negócios Públicos/PR. Secretário de Controle Interno do TRT da 20ª Região. Foi Vice-Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe – CRCSE. Professor da disciplina Licitações e Contratos da Pós-Graduação em Gestão Pública da Universidade Tiradentes – UNIT/SE. Professor da Pós-Graduação em Licitações, Contratos e Convênios da Faculdade Amadeus – FAMA/SE. Professor da Pós-Graduação em Licitações e Contratos do INFOCO/PR. Professor do MBA em Licitações e Contratos Administrativos da Faculdade Baiana de Direito/BA. Organizador do Livro Legislação: Licitações e Contratos Administrativos da Editora Negócios Públicos, 13ª a 18ª edições. Co-autor do livro 101 Dicas sobre o Pregão, Vol. I e II, Editora Negócios Públicos. Coautor do Anuário de Licitações e Contratos 2015, Editora Negócios Públicos. Co-autor do Livro Licitações Públicas: Homenagem ao jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Editora Negócios Públicos. Colaborador das Revistas Negócios Públicos e O Pregoeiro. Colunista do Portal Sollicita.

 

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, implantou no ordenamento jurídico brasileiro o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A LC nº 123/06 veio regulamentar um benefício concedido pela Constituição Federal de 1988, garantido as ME e EPP o direito constitucional do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado referente à apuração e recolhimento de impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime jurídico único de arrecadação, obrigações acessórias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, acesso a crédito e ao mercado, à tecnologia, ao associativismo e as regras de inclusão. Nas Licitações públicas as vantagens asseguradas pela LC nº 123/06 são de grande valia para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mas será que elas são bem utilizadas?
Esse curso tem como premissa apresentar para a Administração Pública e empresários a Lei Complementar 123, os benefícios por ela trazidos, bem como mostrar como eles podem se utilizar das vantagens garantidas pela lei, afim de qualificá-los para que possam promover e participar de licitações adequadamente"
Empresas que atuam ou desejam atuar na comercialização de seus produtos e serviços para órgãos públicos, servidores públicos das três esferas do poder, União, Estados e Municípios responsáveis pela organização e execução dos processos licitatórios, bem como advogados, administradores, consultores, contadores e demais profissionais que queiram atuar na área de contratações públicas.
LEI COMPLEMENTAR 123: ESTATUTO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AS NOVAS REGRAS PARA AS LICITAÇÕES

- Introdução
- Inovações da LC 147
- Alterações da LC 155
- Histórico do tratamento diferenciado e favorecido às ME e EPP
- O fomento às pequenas empresas
- Limites para enquadramento das ME e EPP
- Comprovação de enquadramento
- Partícula identificadora do porte
- Regime de tributação e a identificação das ME e EPP
- Regulamentação da LC 123 nas esferas Federal, Estadual e Municipal
- LC 123 x LC 147: O que mudou?
- Planejamento das contratações. Regras da IN 01/2018, de 02 de abril de

Como utilizar a LC 123 na elaboração do Plano Anual de Contratações.

- Benefícios nas licitações
- Regras processuais
- Regularidade Fiscal e Trabalhista postergada e o novo prazo para regularização;
- Regularidade Trabalhista. Benefício estendido pela LC 155.
- Demais requisitos de habilitação. Cabe aplicação do benefício?
- Empate Ficto. Como se caracteriza?
- Qual o momento para aferição do empate ficto?
- Regras materiais
- Tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP – Novas formas de aplicação dos benefícios.
- Exclusividade para participação de ME e EPP nas Licitações.
- Subcontratação de ME e EPP;
- Limites para a subcontratação;
- Emissão de Nota de Empenho para as ME e EPP subcontratadas.
- Realização do pagamento para as ME e EPP subcontratadas. Condições a serem observadas.
- Reserva de cota exclusiva para ME e EPP.
- Produtos iguais com preços e fornecedores distintos
- Cotas no Sistema de Registro de Preços – SRP.
- Preços diferentes. De quem devo adquirir?
- Margem de Preferência para contratação de ME e EPP. Oportunidade de fomento ao mercado local;
- Preferência para contratação de ME e EPP nas licitações dispensáveis (art. 24, I e II)
- Pesquisa de preços para licitações com aplicação dos benefícios às ME e EPP.
- Pesquisa de mercado e a identificação das ME e EPP;
- Não incidência dos benefícios às ME e EPP. Situações aplicáveis após a LC 147.
- Elaboração de editais de licitação
- Cláusulas necessárias nos editais de licitação com a nova LC 147;
- Documentos de habilitação.
- Qualificação técnica e econômico-financeira
- Exigência de Balanço Patrimonial, demonstrativos, índices contábeis e garantias para as ME e EPP;
- Termo de Referência e Projeto Básico para as licitações com tratamento diferenciado para as ME e EPP;
- Cuidados na confecção dos instrumentos convocatórios;
Valor total do investimento: R$ 1.350,00 (Mil e trezentos e cinquenta reais)
Confirme o pagamento de sua inscrição com até o dia 25/05/2018 e pague o valor promocional de R$ 1.250,00 (Mil e setecentos e cinquenta reais). Observação: A cada 04 inscrições da mesma empresa, neste treinamento, concederemos a 5ª como cortesia.

INCLUSO:
Coffee break, material de apoio personalizado e certificado de participação.

FORMAS DE PAGAMENTO:
O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
- Nota de Empenho (sendo necessário a liquidação da nota e confirmação de pagamento)
- Depósito em conta corrente, em favor da TreineCap – Treinamento e Capacitação LTDA;
- Boleto Bancário;
- Cartão de Crédito;

DADOS BANCÁRIOS:

Banco do Brasil
Agência: 3025-2
Conta Corrente: 47.827-X
Banco Itaú
Agência: 6323
Conta corrente: 18.621-0

CANCELAMENTOS, PRORROGAÇÕES OU SUBSTITUIÇÕES:
Em caso de insuficiência de quórum, a TreineCap poderá cancelar ou prorrogar o curso. Para cancelamento de inscrição ou substituição de participante, a solicitação deverá ser feita em até cinco dias úteis antes do evento. O cancelamento da inscrição por parte do aluno não implica em reembolso, porém, caso seja feita até cinco dias úteis antes do evento poderá ser gerado crédito para outro curso de mesmo valor. Nesses casos as despesas com passagem, hospedagem e demais gastos não serão ressarcidos por parte da organização do evento.

LOCAL DO CURSO:
Endereço - Avenida Tancredo Neves, Nº 2539, CEO SALVADOR SHOPPING, Caminho das Árvores, CEP 41.820-021